A aposentadoria especial reconhece o tempo de trabalho de quem esteve exposto, de forma habitual e documentada, a agentes nocivos ou situações de risco. No caso dos eletricistas, a recente decisão do STF mantém os processos em andamento, enquanto o STJ já reconhece a eletricidade como agente de risco. Em qualquer situação, a documentação da exposição é essencial para comprovar o direito.