
Muitos profissionais ficam na dúvida ao serem aposentados: será que, em caso de demissão sem justa causa, é possível receber também o seguro‐desemprego?
A resposta é sim, desde que você tenha preenchido os requisitos para cada benefício. Enquanto o seguro‐desemprego é destinado a quem perde o emprego de forma involuntária e comprova, em um período‐base, o vínculo celetista e o tempo mínimo de trabalho, a aposentadoria confirma o direito adquirido por idade, tempo de contribuição ou invalidez. São regimes diferentes, que atuam em momentos distintos da vida profissional.
Para quem já recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, não há impedimento legal para solicitar o seguro‐desemprego caso seja desligado sem justa causa.
A aposentadoria não exclui o direito ao benefício emergencial, pois cada um possui requisitos próprios e serve a propósitos diferentes: o primeiro garante renda contínua após anos de contribuição, enquanto o segundo ampara o trabalhador durante o período de transição entre empregos.
Por outro lado, quem está aposentado por invalidez encontra obstáculo: o seguro‐desemprego pressupõe a aptidão para o trabalho, condição incompatível com a aposentadoria por invalidez. Nesses casos, o benefício não é devido.
Em síntese, acumular aposentadoria e seguro‐desemprego é perfeitamente possível e ampara o trabalhador em diferentes fases. Para garantir o correto acesso a ambos, é essencial acompanhar prazos, cumprir exigências de documentação e, em caso de dúvidas, buscar orientação especializada.
Assim, você assegura seu sustento sem abrir mão dos direitos que conquistou ao longo da carreira.