Assinar um acordo após um acidente de trabalho ou um afastamento pode parecer uma solução rápida para encerrar uma etapa difícil, mas nem todo acordo protege você de verdade, alguns textos aparentemente “inofensivos” podem retirar direitos importantes, inclusive a possibilidade de requerer benefícios previdenciários como o auxílio-acidente.
Na prática, o problema nasce quando o trabalhador aceita termos genéricos de quitação ou renúncia sem ter plena noção das consequências: uma quitação “geral e irrestrita”, por exemplo, pode ser interpretada como renúncia a futuras reivindicações relacionadas ao mesmo evento, e cláusulas que neguem o nexo entre a lesão e o trabalho podem inviabilizar pedidos ao INSS que dependem justamente desse vínculo.
Antes de assinar, é essencial olhar com atenção para a redação. Evite aceitar termos que limitem expressamente a possibilidade de protocolar pedidos no INSS (revisões, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez) ou que obriguem você a renunciar a ações administrativas e judiciais futuras sobre o mesmo fato.
Peça que conste no acordo uma cláusula clara e escrita de que o recebimento de valores trabalhistas ou indenizatórios não prejudica eventual requerimento previdenciário, o ideal é que fique explícito que o acordo trata apenas de verbas trabalhistas e não implica reconhecimento de ausência de nexo ou renúncia a benefícios previdenciários.
Além disso, exija recibos discriminados: descriminação do que foi pago (salário, férias, 13.º, indenização), datas correspondentes e a indicação de que se trata de pagamento parcial ou final, com valores identificados, porque recibos genéricos são fonte comum de problemas futuros.
Outro ponto crítico são as cláusulas de confidencialidade ou de âmbito amplo que impeçam o trabalhador de buscar orientação, compartilhar informações do caso ou mesmo falar com órgãos e instituições. Esses dispositivos não podem obstar o exercício de direitos ou a comunicação com o INSS, sindicato e assessoria técnica.
Da mesma forma, tenha cuidado com redacções que imponham “reconhecimento” de causa não laboral para o acidente ou que deleguem ao trabalhador a responsabilidade exclusiva pela emissão da CAT, a empresa não pode se isentar de suas obrigações quando estas lhe competem. Se o acordo envolve valores relativos a danos ou sequela, verifique se há previsão expressa de que a quantia paga não exclui a cobrança de benefícios previdenciários administrados pelo INSS, que têm natureza distinta das verbas trabalhistas.
Documentação é a sua melhor defesa: não assine nada sem antes garantir que todos os atestados, laudos, exames, prontuários e comunicações estão organizados e, preferencialmente, que a CAT foi emitida e arquivada. Peça prazo razoável para análise do acordo, isso permite checar recibos, consultar seu sindicato e, se possível, obter orientação jurídica antes de firmar o compromisso.
Em negociações, negociar a inclusão de uma cláusula que preserve expressamente a possibilidade de requerer benefícios previdenciários, com menção ao auxílio-acidente, é uma medida simples que pode salvar direitos no futuro.
Por fim, se você recebeu proposta de acordo, não trate a assinatura como um ato puramente informal: trata-se de documento com efeitos duradouros. Buscar orientação especializada para revisar a redação e garantir recibos discriminados evita surpresas e protege tanto seu presente quanto sua renda futura.