
O abono salarial, mais conhecido como PIS/PASEP, é um benefício anual criado para valorizar o trabalhador que, no ano‐base, manteve vínculo empregatício com carteira assinada e teve remuneração média de até dois salários mínimos.
Muitos aposentados não imaginam, mas, mesmo recebendo benefício do INSS, podem ter direito a esse complemento de até um salário mínimo, desde que tenham trabalhado no ano anterior e atendam aos mesmos critérios de quem está na ativa.
Para isso, é preciso comprovar que o vínculo empregatício existiu por pelo menos 30 dias no ano‐base e que a remuneração média não ultrapassou o teto estabelecido. A inscrição no programa há, no mínimo, cinco anos e a atualização correta dos dados no cadastro do PIS/PASEP são essenciais para evitar desencontros no momento da consulta.
Depois de conferidos os requisitos, basta acompanhar o calendário de pagamentos divulgado pelo Ministério do Trabalho e solicitar o saque nas instituições financeiras habilitadas, utilizando o número de inscrição e documento de identificação.
A acumulação do abono com a aposentadoria pode representar uma ajuda significativa no orçamento, especialmente em fases de transição ou para complementar despesas extras.
No entanto, é fundamental planejar o timing do saque e verificar eventuais prazos de validade do benefício, que costumam expirar no mês de março do ano seguinte ao ano‐base. Dessa forma, o aposentado garante o recebimento integral do que lhe é devido, sem perder a chance de incorporar esse recurso ao seu planejamento financeiro.
Mais do que um simples pagamento, o abono salarial reforça o reconhecimento ao tempo de trabalho e a contribuição de toda a vida profissional. Conhecer e exercer esse direito é mais uma forma de assegurar a tranquilidade e a dignidade de quem construiu sua carreira com dedicação.