5 mitos sobre auxílio-acidente (desmistificados)5 mitos sobre auxílio-acidente (desmistificados)5 mitos sobre auxílio-acidente (desmistificados)5 mitos sobre auxílio-acidente (desmistificados)
  • Home
  • Pilares
  • Sobre nós
  • Serviços
  • Quem estará ao seu lado
  • Blog
  • Contato

5 mitos sobre auxílio-acidente (desmistificados)

21 de outubro de 2025

O auxílio-acidente é um dos benefícios mais mal compreendidos da Previdência Social. Embora esteja previsto em lei e atenda a uma situação comum, quando o trabalhador sofre um acidente e, mesmo recuperado, permanece com sequelas permanentes, ele ainda é cercado de equívocos que acabam afastando muitos segurados de um direito legítimo.

Ao contrário do que muitos pensam, esse não é um benefício que exige afastamento atual ou incapacidade total. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, ou seja, ele funciona como uma compensação financeira para o segurado que teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, ainda que parcial. O segurado continua trabalhando, mas já não possui a mesma performance funcional de antes. E é exatamente esse cenário que o benefício busca reconhecer.

Um dos mitos mais comuns é o de que o benefício só se aplica a acidentes de trabalho. Isso não é verdade. O auxílio-acidente também pode ser concedido em casos de acidentes comuns, fora do ambiente profissional, e até mesmo em situações de doenças que causem sequelas definitivas. O que importa é o resultado da lesão: se ela reduziu permanentemente a capacidade para o exercício da função habitual, há espaço para o pedido.

Outro erro frequente é pensar que o auxílio-acidente exige que o trabalhador esteja afastado no momento da solicitação. Também não é verdade. Na prática, o benefício pode ser pago simultaneamente ao salário, pois seu caráter é indenizatório, e não substitutivo. Ou seja, o segurado pode estar exercendo sua função normalmente e, ainda assim, receber o benefício por reconhecer que ele não está nas mesmas condições funcionais de antes do acidente.

Também é comum ouvirmos que apenas lesões graves ou a perda de membros geram esse direito. Mais um mito. O que a legislação considera é a redução da capacidade laborativa, mesmo que pequena, desde que seja permanente. Assim, sequelas como limitação de movimento, perda parcial de força, dores crônicas e até quadros de transtorno mental pós-traumático podem fundamentar o pedido, desde que estejam bem documentados.

Por fim, vale esclarecer que nem todo segurado do INSS tem direito ao auxílio-acidente. Trabalhadores com carteira assinada (CLT), avulsos e segurados especiais são elegíveis. Já contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não estão entre os que podem receber esse tipo de benefício.

O resultado dessa confusão é que muitos segurados deixam de buscar um direito real, muitas vezes passando anos com sequelas, sem saber que poderiam estar recebendo um valor mensal como forma de compensação. O acesso à informação, clara, técnica e descomplicada, é o primeiro passo para reverter esse cenário.

Desmistificar o auxílio-acidente é mais do que corrigir ideias erradas. É abrir espaço para que trabalhadores que continuam em atividade, mesmo com limitações permanentes, possam ser reconhecidos e amparados pela Previdência. Porque seguir em frente, com dignidade, também deve ser um direito garantido.

adminsrl
adminsrl

Related posts

14 de novembro de 2025

Como funciona o abono salarial (PIS/PASEP) para quem recebe aposentadoria.


Read more
14 de novembro de 2025

Seguro-desemprego e aposentadoria: posso acumular?


Read more
21 de outubro de 2025

Multipliers 2.0: o que mudanças na tabela significam para você.


Read more

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Unidade São Paulo

Avenida Guido Caloi, nº 1000, Bloco 5, 4º andar. São Paulo – SP CEP: 05802-140

Unidade Goiânia

Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 3.300, Jardim Goiás. Goiânia - GO (dentro do Shopping Flamboyant). CEP: 74.085-580

MENU

  • Início
  • Serviços
  • Sobre nós

TELEFONE

(11) 99648-1740
(62) 99348-3030
(11) 99648-1740
(62) 99348-3030

E-mail: escritorio@arianosadv.com.br

© Arianos Advocacia - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Advogado em Foco.