Um acidente de trabalho pode acontecer em qualquer ambiente profissional, seja em fábricas, escritórios, canteiros de obras ou até mesmo em atividades remotas. Quando um trabalhador se machuca durante o exercício de suas funções, o impacto não se restringe apenas à saúde e à integridade física. As consequências envolvem direitos, responsabilidades da empresa e, muitas vezes, um período de afastamento para recuperação. Mas o que fazer quando isso acontece? Quais são os primeiros passos para garantir que o trabalhador receba o amparo necessário e que a situação seja tratada corretamente?
O primeiro cuidado deve ser sempre com a saúde e a segurança da pessoa acidentada. Dependendo da gravidade do ocorrido, buscar atendimento médico imediato pode ser essencial para evitar complicações. Além disso, o acidente precisa ser comunicado formalmente à empresa para que as providências sejam tomadas. Muitas vezes, trabalhadores deixam de relatar pequenos acidentes por medo de represálias ou por acreditarem que não há gravidade suficiente para um registro. No entanto, é fundamental compreender que até mesmo lesões aparentemente simples podem se agravar com o tempo e, caso o incidente não seja documentado, o trabalhador pode perder o direito a benefícios futuros.
Após a comunicação interna, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é essencial para garantir que o INSS reconheça o acidente e, se necessário, conceda o auxílio-doença acidentário ao trabalhador. Sem esse registro, o afastamento pode ser tratado como uma licença médica comum, o que impacta diretamente a estabilidade no emprego e outros direitos do trabalhador. Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o próprio trabalhador, sindicatos ou médicos do SUS podem fazer esse registro diretamente junto ao INSS.
Outra questão que exige atenção é a estabilidade no emprego. Quando um trabalhador se afasta por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho e recebe o benefício do INSS, ele tem garantia de estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades. Isso significa que, durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa. No entanto, muitos profissionais desconhecem esse direito e acabam sendo dispensados indevidamente, sem questionar ou buscar alternativas legais.
Além dos direitos trabalhistas e previdenciários, o trabalhador acidentado pode ter direito a uma indenização caso o acidente tenha ocorrido por negligência da empresa, falta de equipamentos de segurança ou condições inadequadas de trabalho. Em muitos casos, a ausência de treinamentos adequados e de medidas de prevenção são fatores que contribuem para o aumento dos riscos no ambiente de trabalho. Quando a empresa não adota medidas de segurança adequadas, ela pode ser responsabilizada.
Saber como agir logo após um acidente de trabalho pode fazer toda a diferença na garantia dos direitos do trabalhador e na prevenção de complicações futuras. A informação é sempre a melhor ferramenta para evitar que uma situação difícil se torne ainda mais desafiadora. O que parece apenas um incidente isolado pode ter impactos duradouros na vida do profissional, e agir corretamente desde o início é o primeiro passo para assegurar que tudo seja resolvido da forma mais justa possível.